EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTADOR Nº 028/2021

Confira a íntegra do edital: 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CONTADOR Nº 028/2021

      MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, representada pela comissão abaixo assinado(s), no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Complementar Municipal Nº 016/2007 de 03 de dezembro de 2007, torna público, pelo presente Edital, as normas do procedimento que nortearão o Processo Seletivo para contratação temporária de CONTADOR com carga horária de 40 horas semanais.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar 01 (um) candidato(a), mais cadastro de reserva, para ser contratado em caráter temporário, para o cargo de CONTADOR vinculado as vagas:

 Excedente de concurso, pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou atéa realização de concurso público;

 Afastamentos de servidores por concessão de: licença prêmio, férias, afastamento por motivo de doença, licença maternidade, afastamento por pertencer ao grupo de risco para o COVID19 e outras licenças legais.

1.1 – Salário Mensal para habilitado: R$ 3.169,37 (três mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos) para 40 horas semanais;
1.2 – O contratado fará jus:
a) Ao vale-transporte municipal para deslocar-se ao trabalho, desde que comprove a necessidade por meio de comprovante de residência e não utilize veículo próprio;
b) Ao auxílio-alimentação no valor de R$ 448,40 (quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos);
c) À férias e 13º salários proporcionais.
1.3 – A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, vinculando-se ao regime geral de previdência social, ficando o contratado obrigado a cumprir as normas disciplinares constantes do Regulamento do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, Leis Municipais nº 155/2003 e 044/2014;
1.4 – Os contratados, durante a prestação de serviço temporária, serão avaliados continuamente, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento com prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não for satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias conforme Lei Complementar Municipal nº 16/2007;

1. 1.5 – Não serão aceitas inscrições de pessoas pertencentes ao grupo de risco para o COVID 19, tais como: pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, cardiopatas e doenças crônicas, conforme Decreto Estadual nº 562/2020, declarando estado de calamidade pública;

2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – As inscrições estarão abertas conforme especificado abaixo:
Data: 28 de junho a 02 de julho de 2021, somente via processo digital através do link:

https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento

1 – No endereço a cima, caso não tenha cadastro, clicar em ainda não possuo acesso. Após 24h estará apto para dar continuidade.
2 – Com o cadastro realizado: Entrar no site → emissão de protocolo → assunto: Recursos Humanos → sub assunto: PROCESSO SELETIVO CONTADOR, em seguida anexe os documentos solicitados no edital: ESTÁ PRONTO, é só enviar.

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1 Documentos obrigatórios:
a) a) Cédula de identidade e CPF;
b) b) Cópia do Diploma do Curso de CONTADOR;
c) Preencher a ficha constante do anexo I deste edital;
d) Certidão de Quitação Eleitoral – emitida pelo site do TRE www.tre-sc.jus.br;

3.2 Documentos Opcionais:
a) Certificados dos cursos de aperfeiçoamento ou especialização na área;
b) Atestado de tempo de serviço na área, através de Carteira de trabalho e declarações.

3.3 – A falta de qualquer das informações citadas no item 3.1, onde consta obrigatório, implicará na

nulidade da inscrição;
3.4 – O atestado de tempo de serviço deverá constar obrigatoriamente o período trabalhado, com
início e término da portaria ou do contrato administrativo, citando dia, mês e ano do início e dia mês
e ano do término de cada portaria ou contrato.
3.5 – Os cursos de especialização serão computados independente do ano de conclusão;
3.6 – Não serão computados os cursos de aperfeiçoamento anteriores ao ano de 2015, nem com
carga horária inferior a 20 horas e nem anteriores a data da conclusão da graduação;
3.7 – Não será considerado tempo de serviço concomitante;
3.8 – Não será considerado o tempo de serviço de estágio;
3.9 – A falta de qualquer informação relacionada no item 3.4 implicará na desconsideração do
documento apresentado para contagem de tempo de serviço.

4. CLASSIFICAÇÃO:
4.1 – A classificação acontecerá de acordo com a somatória de pontos obtidos no cômputo dos
títulos;
4.2 – A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:
a) Para cada mês de tempo de serviço computar-se-a 02 (dois) pontos;
b) Não será considerada fração para tempo de serviço ou curso;
c) Para cada 40(quarenta) horas de cursos aperfeiçoamento frequentado na área computar-se-a
01(um) ponto.
d) Para cada Especialização (Pós Graduação, Mestrado, Doutorado) computar-se-a 50 pontos.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 – Para os classificados:
a) Maior tempo de serviço;
b) Maior idade;

6. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 – A classificação parcial será publicada no site da prefeitura www.itapoa.sc.gov.br até dia 16 de
julho de 2021.

7. DA RECONSIDERAÇÃO (Recursos)
7.1 – A interposição do recurso será no dia 19 de julho de 2021, somente via processo digital
através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento
7.2 – Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto;
7.3 – A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da
inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação;
7.4 A classificação final será publicada no site da prefeitura www.itapoa.sc.gov.br até dia 23
de julho 2021

8. DAS VAGAS EM GERAL
8.1 – Perderão todos os direitos sobre a vaga os candidatos classificados que:
8.1.1 – Não responderem à Convocação publicada no site da Prefeitura Municipal de Itapoá, no prazo
de cinco dias úteis.
8.1.2 – Não se apresentarem no dia e horário determinado pela Secretaria de Fazenda;
8.1.3 – Não aceitarem a vaga oferecida.

9.CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:
9.1 No ato da admissão o candidato deverá apresentar, em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
cópia dos documentos abaixo relacionados ao setor de Recursos Humanos:
Cédula de Identidade – RG (cópia e original);
Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia e original);
Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia e original);
Título de Eleitor (cópia e original);
Certidão de nascimento ou casamento (cópia e original);
Carteira de Trabalho com Inscrição de Pis/pasep (contendo número, série e data de emissão);
Uma foto recente 3×4;
Comprovante de residência – água, energia elétrica ou telefone fixo (cópia e original);
Comprovante de Escolaridade exigido no edital para o cargo – diploma (cópia e original);
Cópia do registro de Conselho de Classe;
Certidão de nascimento dos filhos dependentes (cópia e original);
Atestado de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
Certidão de Antecedentes Criminais do Poder Judiciário, dos lugares onde tenha residido nos
últimos 05 anos (fórum);
Certidão de regularização do CPF (internet);
Declaração de Qualificação Social (Site – consulta cadastral.inss.gov.br)
Declaração de Bens (prefeitura fornece) ou IRRF;
Declaração de não ter sofrido processo disciplinar (prefeitura fornece)
Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de acumulação amparada pela
constituição (prefeitura fornece);
Declaração de dependentes para Imposto de Renda (prefeitura fornece);
Tipagem sanguíneo – Exame, carteira de doador ou declaração;
Laudo médico, contando apto para o trabalho e não pertencente ao grupo de risco para o
Covid19;
Comprovante Quitação Militar – carteira de reservista (cópia e original);
Conta salário na Caixa Econômica Federal Itapoá (prefeitura fornece declaração).

10 . DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 – A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Processo
Seletivo;
10.2 – O candidato deverá revisar a documentação e verificar a exatidão das informações nela
contidas, tornando-se, após o envio, responsável pela mesma;
10.3 – O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações falsas ou inexatas, ou
apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos
dela decorrentes;
10.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, portaria nº.
0013/2021;
10.5 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar a documentação constante no edital de
convocação;
10.6 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, com validade de 02 (dois) anos a
partir da sua homologação;

Itapoá, 22 de junho de 2021.

Adalberto Geraldo Lupatelli
Presidente da Comissão
Rosangela da Silva Silveira
Secretária da Comissão
Euclides Goulart Sanches
Membro

ANEXO I
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTADOR
Eu: ________________________________________________________________________
Filiação:_____________________________________________________________________
Data de Nascimento: __________________________________________________________
RG Nº.:______________________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________________________
PIS:_________________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________
Telefone celular:________________________________________________________________
Telefone fixo:__________________________________________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________
Venho por meio deste,
REQUERER,
A Inscrição para participar EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE CONTADOR
Itapoá, ______ de ________________ de 2021
Nestes termos, pede deferimento.
______________________________
Assinatura