ERRATA 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02, DATADO DE 18 DE JANEIRO DE 2017, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ (SC) E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.

 

ERRATA 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02, DATADO DE 18 DE JANEIRO DE 2017, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ (SC) E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.

 

Onde se lê:

CLÁUSULA 02

          Fica alterado o item 6.1 da Cláusula Sexta – Da Vigência, passando a ter a seguinte redação:

“6.1 – O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de março de 2019, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.”

Leia-se:

CLÁUSULA 02

          Fica alterado o item 6.1 da Cláusula Sexta – Da Vigência, passando a ter a seguinte redação:

“6.1 – O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de março de 2020, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.”

 

 

 

 

 

Rodrigo Lopes de Oliveira

Chefe de Gabinete