Portaria Conjunta nº 01, de 04 de dezembro de 2019.
Portaria Conjunta nº 01, de 04 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a utilização de espaço público na Zona de Vocação de animação e entretenimento, em conformidade com a Lei Complementar Municipal Nº 050, de 14 de dezembro de 2016.
A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA; juntamente das SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE, DE SAÚDE, DA FAZENDA, DE PLANEJAMENTO E URBANISMO da Prefeitura de Itapoá, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Art. 1º Considerandoo interesse público e social em promover as atividades de animação e entretenimento no evento temporada de verão 2019/2020, os comércios localizados de fronte para a Rua Bento Francisco da Silva, cuja a atividade seja a venda de alimentos e bebidas, ficam autorizados a dispor uma fileira com no máximo 5 (cinco) mesas com 4 (quatro) cadeiras cada uma, rente a borda do calçadão com a praia, no limite da projeção da testada de cada estabelecimento comercial.
§1º As mesas não poderão obstruir os acessos à praia e a livre circulação de pedestres e ciclistas no calçadão e ciclovia.
§2º Fica proibida a colocação de mesas, tendas e guarda sois por parte dos comércios na orla.
§3º Fica vedada a venda de alimentos e bebidas na orla, cuja a atuação é exclusiva dos ambulantes.
Art. 2º Em caso de desobediência a esta portaria, serão aplicadas as infrações e multas conforme disposto na seção II, subseção II, artigo 191 ao artigo 197, da Lei Complementar Nº 050, de 2016.
§1º Em caso de reincidência serão adotadas as medidas e sanções conforme estabelecidas no artigo 206, incisos I ao IV, da Lei complementar Nº 050, de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 04 de dezembro de 2019.
Jadiel Miotti do Nascimento
Diretor de Turismo
Rodrigo Cechin
Secretário de Meio Ambiente
Sandra Regina Medeiros da Silva
Secretária de Saúde
Carlito Joaquim Custódio Júnior
Secretário da Fazenda
Rafael Vida Almeida
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Marcele de Almeida Rodrigues
Procuradora Jurídica