Saiba se você está isento da Cosip
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), tarifa regulamentada pela Lei Municipal Complementar nº 61/2017, são lançados pela Celesc, concessionária do serviço, levando-se em consideração as faixas de consumo prevista na legislação municipal.
Isso significa que quanto maior for o gasto de energia, maior poderá ser o valor da taxa devido às faixas de cobrança definidas na legislação. A lei deixa claro, que “a contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP (…), será obtida através das alíquotas de contribuição diferenciadas de acordo com as faixas de montante de consumo mensal medido em KWH (quilowatt – hora) (…), a ser aplicada sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública (Grupo B4b), como base o valor definido pelas concessionárias distribuidoras e autorizadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Mais adiante, a lei detalha que “contribuintes que adquirem energia elétrica diretamente de fornecedores independentes, o valor de COSIP devido será cobrado juntamente com o carnê de IPTU, e seu valor será definido pelo tamanho do imóvel”. Já o parágrafo 7º do mesmo artigo explica que “consumidores residenciais enquadrados pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, Subclasse Residencial Baixa Renda, ficarão isentos do seu valor da (…) COSIP, para as faixas de consumo até 100 kwh, mediante cadastro na Secretaria de Assistência Social do município.”
Vale reforçar que para imóveis sem edificação e sem ligação à rede elétrica, o valor cobrado terá como base a medida frontal do terreno, sendo emitido um carnê de cobrança específico para pagamento a partir do dia 10 de março, de forma parcelada. Por fim, o artigo 4º, parágrafo 1º, estipula que “o valor da contribuição será reajustado, anualmente, no mês de dezembro do ano a que se referir, por Decreto do Poder Executivo, de acordo com a evolução do custo do serviço de iluminação pública a corrigir (…).
COMO CALCULAR O VALOR DA COSIP
Para entender como a Celesc define o valor da tarifa da COSIP, é preciso fazer uso da seguinte fórmula matemática:
VC = (IC)/100 x (TI x 1000), onde VC é o Valor de Contribuição; IC é o Índice de Contribuição; e TI é a Tarifa de Iluminação do Grupo B4b.
Veja como funciona na prática:
Uma residência consome 100 quilowatts/hora (Kw/h) por mês. Para saber a taxa da COSIP, o contribuinte deverá pegar o valor base a tarifa do Grupo B4b (bulbo da lâmpada) que atualmente é de R$ 0,3122900 e multiplicar por 1.000, conforme previsto na lei. Isso resultará no valor de R$ 312,29. Depois, aplica-se o percentual de 3,14% sobre a tarifação, previsto na tabela para quem consome até 100 Kw/h, e se chegará ao valor da COSIP do mês, que será de R$ 9,81 e virá cobrado na fatura da Celesc.
AS TABELAS
TABELA I
FAIXA DE CONSUMO KW/H PERCENTUAL SOBRE O ÍNDICE (%)
0 a 30 3,14
30,01 a 50 3,14
50,01 a 100 3,14
100,01 a 200 4,03
200,01 a 500 8,06
500,01 a 1.000 10,75
1.000,01 a 1.500 21,50
1.500,01 a 3.000 34,80
3.000,01 a 5.000 56,60
Acima de 5.000,01 116,50
TABELA II
CONSUMIDORES INDÚSTRIAIS, COMÉRCIOS E SERVIÇOS (BAIXA TENSÃO)
0 a 30 4,48
30,01 a 50 6,27
50,01 a 100 12,54
100,01 a 200 14,78
200,01 a 500 17,47
500,01 a 1.000 26,87
1.000,01 a 1.500 36,73
1.500,01 a 3.000 48,80
3.000,01 a 5.000 58,60
5.000,01 a 10.000 111,97
10.000,01 a 20.000 125,40
Acima de 20.000,01 472,40
TABELA III
CONSUMIDORES PRIMÁRIOS (MÉDIA/ALTA TENSÃO), PODER PÚBLICO E SERVIÇOS PÚBLICOS
0 a 1.500 51,06
1.500,01 a 3.000 71,66
3.000,01 a 5.000 94,05
Caso não esteja correto o lançamento, o contribuinte deverá entrar em contato com a Celesc através dos telefones 0800 48 0196 ou 47 3443-1223 para verificar se o enquadramento feito pela concessionária está correto.