Imóveis sem edificação também contam com iluminação pública

Os proprietários de terrenos sem benfeitorias (sem construção) atendidos pelo serviço de iluminação pública em Itapoá terão de pagar, a partir deste ano, a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP). A cobrança será enviada por meio de carnês e o pagamento deverá ser feito a partir do dia 10 de março, de forma parcelada, em dez vezes. Não está previsto cobrança da taxa em cota única.

De acordo com o Setor de Tributação da Prefeitura de Itapoá, a mudança se restringe às propriedades com terrenos não edificados, sem qualquer tipo de construção e com iluminação pública. Para as pessoas com imóveis construídos, o modelo de cobrança está mantido, ou seja, na conta de energia fornecida mensalmente pela Celesc.

Confira os valores da COSIP anual com base na testada de cada terreno:
• Até 12 metros de testada (frente) — R$ 143,65
• De 12,01 metros a 30 metros de testada — R$ 262,33
• De 30,01 metros a 60 metros de testada — R$ 287,31
• De 60,01 metros a 100 metros de testada — R$ 452,82
• De 100,01 metros a 200 metros de testada — R$ 593,36
• Acima de 200,01 metros de testada — R$ 749,50

Para entrar em vigor a norma, o prefeito Marlon Neuber baixou o decreto 3.858/2018, normatizando a cobrança, bem como as condições de pagamento. O conteúdo do decreto está regulamentado na Lei Municipal nº 046/2015 e suas alterações propostas pela Lei Municipal nº 061/2017.

https://www.itapoa.sc.gov.br/…/codMap…/18672/codNorma/397331