Portaria nº 03, de 21 de dezembro de 2018, da Secretaria de Turismo e Cultura.

 Portaria nº 03, de 21 de dezembro de 2018.

Dispõe sobre a utilização de espaço público na zona de vocação, animação e entretenimento, em conformidade com a Lei Municipal nº 140/2007.

          CLAUDIO ROBERSON LEMONIE, Secretário de Turismo e Cultura, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Considerando o interesse público e social em promover as atividades de animação e entretenimento no Evento Temporada de Verão 2018/2019, os comércios localizados de fronte para a Avenida Bento Francisco da Silva, cuja atividade seja a venda de alimentos e bebidas, ficam autorizados a dispor de uma fileira de mesas com quatros cadeiras cada uma, rende a borda do calçadão com a praia, no limite da projeção da testada de cada estabelecimento.

§1º  A mesas não poderão obstruir os acessos à praia e a livre circulação no calçadão e ciclovia.

§2º  Fica proibida a venda de bebidas e alimentos na paria, cuja atuação é exclusiva dos ambulantes.

Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapoá – SC, 21 de dezembro de 2018.

 

 

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CLAUDIO ROBERSON LEMONIE

Secretário de Turismo e Cultura

 

 

 

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Rafael Vida Almeida

Secretário de Planejamento