PORTARIA Nº 01/2018 – CGP/DC

Portaria nº 01, de 09 de outubro de 2018 – CGP/DC.

Dispõe sobre as orientações da Defesa Civil quanto às ações que devem ser tomadas referente aos danos causados pela ressaca à orla.

 

Art. 1º  Ficam definidos os padrões de contenção que devem ser adotados nas áreas atingidas por sucessivas ressacas na orla do município de Itapoá, de acordo com os estudos e laudos técnicos da Coordenadoria da Defesa Civil de Itapoá, com respaldo da Secretaria de Estado da Defesa Civil:

I – padrão fixação de eucalipto; ou,

II – padrão enrocamento de pedra.

Art. 2º  Ficam instituídos 9 (nove) trechos da orla dentro dos limites do município de Itapoá comprovadamente afetados pelo desastre:

I – trecho Farol do Pontal;

II – trecho curva Rosa dos Ventos;

III – trecho Continental;

IV – trecho Princesa do Mar;

V – trecho entre a Rua 1000 e a Rua 1080;

VI – trecho calçadão Jardim Pérola do Atlântico;

VII – trecho entre a Rua 630 e a Rua 650;

VIII – trecho a Rua 370 e a Rua 380;

IX – trecho Praça Rainha e Volta ao Mundo.

Parágrafo único. Os trechos definidos nos incisos deste artigo estão estabelecidos nos anexos I a IX desta Portaria.

Art. 3º  O munícipe que possuir edificação(ões) em qualquer dos trechos definidos no artigo 2º e que devido as ressacas ocorridas a partir do dia 19 de setembro de 2018 teve prejuízos materiais, deve solicitar as informações sobre o padrão de contenção que será adotado na região a partir do dia 15 de outubro, através do preenchimento do requerimento disponibilizado no setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Itapoá.

Itapoá (SC), 09 de outubro de 2018.

 

José Carlos Partika

Coordenador da Defesa Civil

 

Esta portaria e seus anexos podem ser visualizados na íntegra na galeria de arquivos.