Licenças Ambientais e Autorizações de Corte voltam a ser emitidas pela Secretaria de Meio Ambiente
Licenças Ambientais e Autorizações de Corte voltam
a ser emitidas pela Secretaria de Meio Ambiente
A Prefeitura de Itapoá informa que, a partir do dia 04 de setembro, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente retoma, após uma longa e ansiosa espera, as suas atividades de emissão de licenças ambientais e autorizações para supressão de vegetação. Confira abaixo o histórico relativo a cada um desses processos.
Licenciamento Ambiental
A Lei Federal Complementar nº 140/2011, que trata da cooperação entre os entes federados quanto as ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, é o principal ato normativo que estabelece as competências da União, dos Estados e dos Municípios no âmbito do licenciamento ambiental. Foi por meio desta legislação que ficou claramente determinado o papel de cada um dos órgãos ambientais federal, estadual e municipal. Os desdobramentos da referida lei possibilitaram, consequentemente, a delegação de certas atribuições dos Estados para os Municípios.
Em Santa Catarina no ano de 2014 foi publicada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) a Resolução n° 52, de 05 de dezembro de 2014, que institui os critérios gerais para exercício do licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. Estes critérios determinam parâmetros relativos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, ao órgão ambiental municipal capacitado e ao arranjo legal apropriado para o exercício das atividades. Os Municípios interessados em obter tal atribuição deveriam atender tais requesitos para, somente então, requerer formalmente ao colegiado estadual de meio ambiente a delegação da competência para exercer o papel de órgão ambiental licenciador.
Foi então que em 2015 o Município de Itapoá recebeu, por meio da Resolução CONSEMA nº 65, de 08 de maio de 2015, a competência para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local no nível mais alto de complexidade.
Com o início do corrente ano e a ascensão da nova Gestão do Executivo de Itapoá, prontamente foram identificadas inconformidades quanto ao cumprimento dos critérios determinados pela CONSEMA 52/2014, que poderiam facilmente ser questionados, gerando, assim, uma insegurança jurídica quanto aos atos realizados pelo Órgão Ambiental Municipal. Para além disso, logo nas primeiras semanas de 2017 a Prefeitura de Itapoá recebeu da Fundação de Meio Ambiente do Estado – FATMA, cerca de 10 multas ambientais relacionadas a procedimentos administrativos realizados, no entendimento do órgão ambiental estadual, de forma irregular em 2015 e 2016, que totalizaram mais de 2 milhões de reais.
Em relação ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, foi constatado que o processo de renovação dos conselheiros, determinado pelo seu Regimento Interno, não foi realizado, comprometendo a continuidade dos trabalhos do colegiado, além da documentação legal do conselho apresentar uma série de irregularidades.
Já em relação ao quadro técnico, o Departamento de Meio Ambiente apresentava um profissional a menos que o mínimo exigido para o porte do Município de Itapoá. De imediato foi iniciado o processo de contratação de mais um servidor para compor o setor de licenciamento ambiental. A contratação deste profissional adicional com a graduação de Engenharia Ambiental supriria a atual demanda municipal e atenderia a legislação vigente. Entretanto, analisando o quadro de pessoal do Poder Executivo, inserido na Lei Municipal nº 155/2003, verificou-se a inexistência de tal cargo. Sendo assim, uma jornada para criar o referido cargo foi iniciada, o que demandou um longo processo para a aprovação da lei e as burocracias associadas para a contratação do técnico até a realização de novo concurso municipal.
Por último, em relação ao Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, foi identificado o encerramento da conta bancária por falta de movimentação financeira e o indevido encaminhamento dos valores de multas para o caixa geral da Prefeitura. Esta regularização demandou intervenção junto ao setor de contabilidade da Prefeitura, reestabelecimento do convênio com instituição financeira e adequação do sistema interno do Executivo para assegurar o correto direcionamento dos recursos oriundos das sanções administrativas para o FMMA.
Tais adequações se fizeram necessárias para manter a competência do licenciamento ambiental em âmbito municipal, uma vez que o não cumprimento dos critérios poderia acarretar a perda desta importante atribuição legal, essencial e estratégica para o desenvolvimento sustentável do Município e para o crescimento socioeconômico da comunidade itapoaense.
Outra ação da Prefeitura de Itapoá que sacramentou este ciclo de adequações foi a separação administrativa do Departamento de Meio Ambiente, da então Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura. Através da Lei Complementar nº 052/2017, de 06 de março de 2017, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficou criada e a partir daquele momento passava a ter estrutura própria para tratar especificamente das questões ambientais, consolidando assim, a nova fase da gestão ambiental municipal em Itapoá.
Autorização de Corte
Vale ressaltar que a atribuição dada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente faz menção, única e exclusivamente, aos procedimentos administrativos de atividades ou empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, considerando a sua natureza, o seu porte e o seu potencial poluidor. A listagem que determina quais atividades têm a necessidade do licenciamento foi instituída pela Resolução CONSEMA nº 13/2012, 14 de dezembro de 2012, a qual foi recentemente atualizada pela Resolução CONSEMA nº 99/2017, de 06 de julho de 2017.
A supressão de vegetação para atividades não passíveis de licenciamento, como é o caso dos lotes urbanos, segue outro instrumento, que também depende de repasse de competência, o Termo de Gestão Florestal Compartilhada (TGFC). Este termo, emitido pela Fundação de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – FATMA, estabelece a atribuição para o Município autorizar o corte de árvores em áreas de baixo impacto ambiental. Diferente das resoluções do Conselho Estadual, o TGFC possui período de vigência determinado, sendo que o antigo termo expirou, para todos os Municípios catarinenses, em 31 de dezembro de 2016. Com o início do corrente ano e a ascensão da nova Gestão do Executivo de Itapoá, foram iniciadas as tratativas com a FATMA para renovação do documento. Com o intuito de fomentar que os Municípios se adéquem ao licenciamento ambiental, o órgão ambiental estadual passou a requisitar como critérios, os mesmos estabelecidos pela Resolução CONSEMA nº 52/2014. Diante dessa nova demanda, coube ao Município de Itapoá se adequar as mesmas condições do licenciamento para, somente então, estar apto para ratificar o termo.
É importate frisar que, de todos os 295 Municípios catarinenses, até o momento pouco mais de 30 Municípios conseguiram firmar este convênio, sendo que na região litoral nordeste de Santa Catarina, Itapoá foi o segundo a receber tal atribuição, atrás somente de Joinville. São Francisco do Sul recebeu a poucos dias esta atribuição, encerrando, até agora, o rol de Municípios a deter a competência para autorizar a supressão de vegetação. Outra novidade do novo Termo é o comprometimento da Município em elaborar o seu Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Mata Atlântica, de acordo com o art. 38 da Lei 11.428/2006 deverá ser implementado pelo Poder Executivo Municipal, sendo devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Maiores informações pelo telefone 3443-0244, ou ainda pelo e-mail institucional meioambiente@itapoa.sc.gov.br.