Adesão ao Refis começa no dia 24 deste mês

Sancionada a lei do Refis 586/2015 (Programa de Recuperação Fiscal), que tem como objetivo regularizar os créditos tributários do Município, decorrentes de débitos relativos a IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), Taxa de Alvará de localização e Funcionamento, Contribuição de Melhoria, Taxas relativas a Alvarás de Construção e Habite-se. A norma publicada em nove de junho passa a ter efeitos a partir de 15 dias após a data de sua publicação, ou seja, no dia 24 deste mês até o dia 18 de Dezembro de 2015.
Para aderir ao programa o contribuinte poderá abranger todos os débitos pendentes com o município. Haverá descontos conforme a forma de pagamento: 

– A vista em parcela única o devedor será anistiado em 100% de juros e multa de Mora.

– Nas opções de parcelamento, que podem ser de três a 24 vezes com a primeira parcela paga no ato da adesão, o desconto varia de acordo com a quantidade de parcelas.

Os contribuintes que quitarem seus débitos com o município poderão evitar que seus nomes sejam levados a Protesto ou seus imóveis levados a leilão.
Segue abaixo a Lei 586/2015 na íntegra. Mais informações podem ser obtidas com o setor de a Tributação pelo telefone (47)3443-8830 ou pelo e-mail tributação@itapoa.sc.gov.br (das 8h às 14h).

Da Assessoria de Imprensa da PMI.