Comunicado aos Servidores Públicos Municipais sobre a Atuação do Sinsej

Comunicado aos Servidores Públicos Municipais sobre a Atuação do Sinsej

 

 Após notícias sobre a atuação do Sinsej e a deflagração do estado de greve, informamos que chegou ao conhecimento do Município de Itapoá, que foi proferida Sentença judicial na Ação Anulatória de Ato Jurídico, identificada pelos autos do processo nº 0045823-83.2013.8.24.0038, que tramita perante a 1º Vara Cível da Comarca de Joinville, a qual declarou nula as alterações Estatutárias promovidas em Assembleia Geral realizada em 03/11/2011, o qual teve por condão a alteração da abrangência de atuação do Sindicato para inclusão dos Municípios de Garuva e Itapoá. O Sinsej protocolou embargos declaratórios, que foram julgados improcedentes pelo juiz da causa. Em novo recurso, o Sinsej protocolou recurso de apelação, mas que ainda não foi recebido e, portanto, a sentença permanece válida na forma como foi lançada e sem atribuição de efeito suspensivo de seus efeitos. Logo, o Município aguardará a tramitação do processo em questão, mas filia-se ao entendimento proferido pelo juiz da causa, que declarou nula a assembleia que ampliou a atuação do sindicato para o Município de Itapoá e Garuva.

Sobre a revisão do Plano de Carreira, no ano passado, foi acordada que seria criada uma comissão para revisão do plano de carreira dos funcionários públicos, que seria composta de seguinte forma: 05 membros, sendo 03 membros constituídos de funcionários públicos efetivos e 02 membros do Sinsej. Porém os trabalhos desta Comissão não foram realizados por desacordo de agendas, especialmente em relação a ausência dos membros do Sinsej. Após tratativas de início dos trabalhos, foi marcada uma reunião para a data de 26/03/2015, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, sendo que esta restou prejudicada pelo não comparecimento dos membros do Sinsej.

Desta forma, a Prefeitura Municipal nomeou uma nova comissão, por meio do Decreto Municipal n.2448/2015, de 08 de maio de 2015, formada por 05 membros de funcionários efetivos, a qual está trabalhando para apresentar ao Prefeito uma minuta contendo a proposta para o novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais.

Portanto, o compromisso do Prefeito de efetuar a Revisão do Plano de Cargos e Salários encontra-se em cumprimento, sem a participação do sindicato, face sua própria omissão em participar as reuniões que lhes foram agendadas.

Neste momento é importante lembrar que a Prefeitura Municipal entre os anos de 2013 a 2015, avançou na melhora da situação dos servidores municipais, por meio de vária medidas, dentre as quais destacam-se:

I. Melhorias Salariais no montante percentual de 31,18%, da seguinte forma:

– No ano de 2013: Total de 10%, dos quais são 3,8% de aumento real e a reposição de 6,2% da inflação do período;

– No ano de 2014: Total de 10% – sendo 4,44% de aumento real e a reposição de 5,56% da inflação do período;

– No ano de 2015: Total de 11,18% – cujo projeto de lei foi enviado à Câmara de Vereadores no dia 15/05.

 

II. A Aprovação do Novo Estatuto dos Servidores Públicos, por intermédio da sanção pelo Prefeito, da Lei Complementar Municipal n.044/2014 com a implementação de novos e ampliação de vários direitos e vantagens para os servidores municipais, conforme abaixo relacionado:

– Licença-prêmio aumentada para 3 meses;

– ½ de férias para todos os servidores, exceto da educação, pois contam com regras específicas de concessão;

– Manutenção de 1/3 de férias de 45dias para os professores, no recesso escolar de julho;

– Regulamentação do sobreaviso;

– Lotação dos Servidores;

– Incentivo pecuniário aos membros de comissões permanentes;

– Adequação da Hora Atividade de 1/3 aos Professores.

 

III.  Aumento do valor de vale-alimentação. Reajuste Total de 380%.

– 2013 – O valor do Benefício foi aumentado do valor líquido de R$ 80,00 para R$ 160,00;

– 2014 – O valor do Benefício foi aumentado do valor de R$ 160,00 para R$ 280,00;

– 2015 – O Valor do Benefício será reajustado em 8,34%, passando de R$ 280,00 para R$ 303,35.

 

Com o aumento de 11,18% concedido nesse momento, o percentual da folha sobre a receita corrente Líquida ficará em 50,94%, quase alcançando o limite prudencial de 51,3%.