Amanhã Itapoá receberá atendimento volante da Justiça Eleitoral

Amanhã (15), das 10h às 18h, a 105ª Zona Eleitoral de Joinville realizará atendimento volante ao eleitor na Câmara de Vereadores do Município (Rua Mariana Michels Borges, nº 1115, Itapema do Norte).

Serão prestados os seguintes serviços:

– Transferência de títulos;
– Revisão e emissão de títulos eleitorais;
– Emissão de certidões eleitorais; e
– Quitação de multas.

Para serem atendidos, os interessados devem levar identidade, comprovante de residência e título de eleitor (se tiverem). As pessoas do sexo masculino precisam apresentar, além dos documentos acima citados, comprovante de quitação com o serviço militar.

Documentos Primeiro Título:

– Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento ou casamento;
– Comprovação de vínculo com o município: documentos emitidos nos 3 meses anteriores, em nome do alistando ou de seu cônjuge ou companheiro (apresentação de comprovante da união estável) e parente, até o 3.º grau (por exemplo, tios): contas de luz, água ou telefone, escritura pública de propriedade, CTPS, contracheque ou folha de pagamento; nota fiscal ou envelopes de correspondência; cheque bancário, se dele constar o endereço; comprovante de matrícula em instituições de ensino; documentos expedidos pelo INCRA; notas de produtor rural; Declaração de Aptidão ao Pronafe (DAP); contrato de aluguel de imóvel ou de arrendamento rural registrado em Cartório; IPVA para o ano em curso;

– Comprovante de quitação do serviço militar, para homens com idade entre 18 e 45 anos.
Observação: Não serão aceitos a CNH, por não conter a nacionalidade, bem como o novo modelo de Passaporte que excluiu a filiação de seus dados cadastrais.

Documentos Transferência:

Título de eleitor antigo;

Documento de identificação oficial com foto; CNH é aceita;

Comprovação de vínculo com o município: documentos emitidos nos 3 meses anteriores, em nome do alistando ou de seu cônjuge ou companheiro (apresentação de comprovante da união estável) e parente, até o 3.º grau (por exemplo, tios): contas de luz, água ou telefone, escritura pública de propriedade, CTPS, contracheque ou folha de pagamento; nota fiscal ou envelopes de correspondência; cheque bancário, se dele constar o endereço; comprovante de matrícula em instituições de ensino; documentos expedidos pelo INCRA; notas de produtor rural; Declaração de Aptidão ao Pronafe (DAP); contrato de aluguel de imóvel ou de arrendamento rural registrado em Cartório; IPVA para o ano em curso;

Para requerer a transferência são necessários residência mínima de 3 meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, 1 ano do alistamento ou da última transferência.

Documentos Atualização dos dados:

– Título de eleitor antigo;

– Documento de identificação oficial com foto, já atualizado obrigatoriamente;

– Comprovação de vínculo com o município: documentos emitidos nos 3 meses anteriores, em nome do alistando ou de seu cônjuge ou companheiro (apresentação de comprovante da união estável) e parente, até o 3.º grau (por exemplo, tios): contas de luz, água ou telefone, escritura pública de propriedade, CTPS, contracheque ou folha de pagamento; nota fiscal ou envelopes de correspondência; cheque bancário, se dele constar o endereço; comprovante de matrícula em instituições de ensino; documentos expedidos pelo INCRA; notas de produtor rural; Declaração de Aptidão ao Pronafe (DAP); contrato de aluguel de imóvel ou de arrendamento rural registrado em Cartório; IPVA para o ano em curso.

Da Camará Municipal de Itapoá com adaptações da Assessoria de Imprensa da PMI.