Preserve o patrimônio público!
Nesta semana, a Secretaria Municipal de Saúde foi surpreendida com atos de vandalismo nas academias ao ar livre. A academia do Balneário Samambaial teve um dos equipamentos arrancado, impossibilitando o seu uso e até reforma.
Conforme o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime de dano qualificado. Se o crime é cometido contra o patrimônio da união, estado, município, empresa concessionária ou sociedade de economia mista, a pena de detenção é de seis meses a três anos, mais multa e pena correspondente à violência.
Assim, a Prefeitura pede a colaboração da população na fiscalização e denúncia desses atos. Todo o bem público é construído para a comunidade e pela comunidade, preserve!