Decreto Executivo 5.815/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/03/2023

EMENTA

  • Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$250.000,00, para o Fundo Municipal de Saúde.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5. 815, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$250.000,00, para o Fundo Municipal de Saúde.

            O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando o inciso I, do art. 41, o art. 42 e o inciso II, do §1º e os §§3º e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 1.235, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023;

             DECRETA:

Art. 1º  Abre-se, no orçamento municipal, crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$250.000,00, para reforço no exercício financeiro de 2023, das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Fundo Muncipal de Saude

Unidade Orçamentária: 14.001

Fundo Municipal de Saúde

FuncionalProgramática:14.001.0010.0122.0013.2321

Atividade: Manutenção da Secretaria de Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390000000 – Aplicações diretas

150010020000 – Recursos Saude não vinculados de Impostos

R$250.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$250.000,00

Art. 2º  Para dar cobertura aos créditos indicados no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas da fonte 150010020000 – Recursos Saúde não vinculados de Impostos nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV, do art. 6, da Lei Municipal nº 1.235, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapoá, 13 de março de 2023.

 

 

 

 

JEFERSON RUBENS GARCIA

Prefeito de Itapoá

 

 

 

 

 

 

 

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).