Decreto Executivo 5.815/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/03/2023
EMENTA
- Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$250.000,00, para o Fundo Municipal de Saúde.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5. 815, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$250.000,00, para o Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o inciso I, do art. 41, o art. 42 e o inciso II, do §1º e os §§3º e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 1.235, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023;
DECRETA:
Art. 1º Abre-se, no orçamento municipal, crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$250.000,00, para reforço no exercício financeiro de 2023, das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Fundo Muncipal de Saude |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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FuncionalProgramática:14.001.0010.0122.0013.2321 |
Atividade: Manutenção da Secretaria de Saúde |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390000000 – Aplicações diretas |
150010020000 – Recursos Saude não vinculados de Impostos |
R$250.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$250.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas da fonte 150010020000 – Recursos Saúde não vinculados de Impostos nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV, do art. 6, da Lei Municipal nº 1.235, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 13 de março de 2023.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
