Decreto Executivo 3953/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/03/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais provenientes de operações de crédito.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº 3953, DE 22 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais provenientes de operações de crédito.

MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 41, inciso II e artigo 43, inciso IV da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, o artigo 5º da Lei Municipal nº 832, de 20 de dezembro de 2018– LOA – 2019,

DECRETA:

Art. 1º  Abre-se no Orçamento Municipal créditos adicionais especiais, proveniente de operações de crédito, perfazendo o montante de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) conforme segue:

Suplementação:

 

09 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA

001 Departamento de Agricultura       

0020.0608.0012.1040 Construção do Mercado Público Municipal Baln. Itapema do Norte

34490 Ap.Diretas Op.Crédito Internas – Badesc FR 01830100 (139)………………………………..R$231.288,32

 

10 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

001 Departamento de Cultura

0013.0392.0008.1051 Construção do Memorial dos Pioneiros

34490 Apl. Diretas Op.Crédito Internas – Badesc FR 01830100 (597)………………………………R$650.218,92

 

10 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

001 Departamento de Turismo

0023.0695.0006.1018 Construção e Ampliação de Estrutura Turística

34490 Ap. Diretas Op.Crédito Internas – Badesc FR 01830100 (197)……………………………….R$348.856,78

 

20 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

001 Diretoria de Meio Ambiente

0018.0541.0007.1023 Implantação e Manutenção de Unidades de Conservação

34490 Ap.Diretas Op.Crédito Internas – Badesc FR 01830100 (226)………………………………..R$769.635,98

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:…………………………………………………………………………R$2.000.000,00

 

Art. 2º Serviram como recursos para abertura do crédito de que trata o presente Decreto as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 722, de 11 de setembro de 2017.

§1º  Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapoá (SC), 22 de março de 2019.

 

 

MARLON ROBERTO NEUBER

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

 

 

 

 

CARLITO JOAQUIM CUSTÓDIO JÚNIOR

SECRETÁRIO DA FAZENDA